Resgate de VGBL por beneficiário: imposto, alíquotas e tributação
Quando o titular de um plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) falece, o beneficiário indicado no contrato pode receber o resgate do plano conforme as regras da seguradora ou instituição financeira. Nesse momento, surgem dúvidas práticas: quanto de Imposto de Renda será retido? Qual alíquota se aplica? E sobre qual parcela do valor o tributo incide?
Este texto explica, de forma informativa, como funciona a tributação no resgate de VGBL por beneficiário após o falecimento do titular — com foco na distinção entre capital principal e rentabilidade, nas diferenças entre tabela regressiva e tributação progressiva, e em quando a retenção de IRRF sobre a rentabilidade pode ser questionada.
O que é o resgate de VGBL por beneficiário?
O resgate é a liberação dos valores acumulados no plano. Após a morte do titular, quem recebe, em regra, é o beneficiário contratual — a pessoa indicada na apólice — e não necessariamente os herdeiros do inventário. O VGBL tem natureza securitária; o STF reforçou esse entendimento no Tema 1.214.
Na prática, o beneficiário recebe um valor líquido após eventuais descontos. Entre eles, pode aparecer o Imposto Retido na Fonte (IRRF). A confusão mais comum é achar que o IRRF incide sobre todo o valor do resgate — quando, para fins de restituição, o ponto relevante costuma ser a parcela correspondente à rentabilidade do capital investido.
Principal e rentabilidade: o que cada um significa
Antes de falar em alíquotas, é essencial separar duas parcelas do plano:
- Valor principal (capital) — o montante acumulado ao longo do tempo, correspondente às contribuições feitas no plano;
- Rentabilidade — os rendimentos gerados pelo investimento desse capital (juros, ganhos de capital, resultados dos fundos etc.).
Em regra tributária, incide IR sobre a rentabilidade do resgate — não sobre o capital principal. O debate sobre restituição de IRRF, no contexto de sucessão por morte do titular, concentra-se em saber se a retenção sobre essa rentabilidade foi devida ou indevida — e não em questionar automaticamente todo o benefício pago ao beneficiário.
Atenção: evite concluir que “paguei imposto sobre o plano inteiro”. Analise o informe de rendimentos, o extrato da instituição e identifique sobre qual parcela houve retenção na fonte.
Tabela regressiva: como funciona no VGBL
Na previdência privada, a regra geral para resgate é a tabela regressiva de Imposto de Renda. Ela define a alíquota conforme o tempo de permanência de cada contribuição ou aplicação no plano — quanto mais tempo o recurso ficou investido, menor tende a ser a alíquota.
De forma simplificada, a tabela regressiva prevista na legislação varia de 35% (até 2 anos) a 10% (acima de 10 anos), com faixas intermediárias a cada dois anos de permanência.
No resgate por beneficiário após o falecimento, a instituição calcula o imposto com base nessa lógica regressiva — aplicada sobre a parcela tributável do resgate, em geral vinculada à rentabilidade. Por isso, alíquotas aparentemente altas (como 35%) podem aparecer no informe, dependendo de há quanto tempo cada aporte permaneceu no plano.
Tributação progressiva: quando entra em cena
A tributação progressiva é outro regime possível no resgate de previdência, mas funciona de modo diferente da tabela regressiva.
Enquanto a regressiva retém o imposto na fonte, com alíquota fixa por faixa de tempo, a progressiva trata o resgate como rendimento tributável na declaração anual de Imposto de Renda do beneficiário. Nesse caso, as alíquotas seguem as faixas do IRPF (até 27,5% na tabela vigente), conforme a renda total do contribuinte no ano.
Importante: a opção pela tabela progressiva, em regra, é feita pelo titular do plano em vida, nas regras do contrato. Após o falecimento, costuma valer o regime tributário já definido no contrato para o resgate — salvo previsões específicas do produto ou da instituição.
Para quem busca entender o imposto retido no resgate após a morte do titular: na regressiva, o IRRF é descontado no pagamento, com alíquota definida pelo tempo de cada aporte; na progressiva, o beneficiário pode incluir valores na declaração anual, sujeito às faixas do IRPF.
O que o beneficiário paga de imposto no resgate?
No resgate após o falecimento, o beneficiário normalmente recebe o valor líquido. Se a instituição aplicou a tabela regressiva, o IRRF já terá sido retido sobre a parcela tributável — em especial sobre a rentabilidade.
Isso não significa que toda a retenção na fonte é definitiva ou correta. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado entendimento de que, em determinadas hipóteses de sucessão, a cobrança de IRRF sobre a rentabilidade paga ao beneficiário de VGBL após a morte do titular pode ser indevida. Essa linha jurisprudencial é o fundamento citado por especialistas ao falar em direito à restituição do imposto retido na fonte.
Importante: decisões dos tribunais não garantem resultado em qualquer caso. Cada situação depende do contrato, dos valores recebidos, do regime tributário aplicado, do período e de como o imposto foi calculado e recolhido.
Se você identificou retenção elevada — por exemplo, alíquota de 35% sobre rentabilidade — vale verificar se o cálculo observou o tempo de permanência e se o caso se enquadra no debate sobre cobrança indevida na sucessão.
PGBL e restituição
Se você é beneficiário de PGBL e houve retenção na fonte sobre rentabilidade no resgate após o falecimento do titular, uma análise semelhante pode ser pertinente — sempre caso a caso.
Como saber se o seu caso pode se enquadrar?
Se você recebeu o resgate de VGBL (ou PGBL) após o falecimento de um familiar, identificou desconto de IRRF e quer entender se houve cobrança indevida sobre a rentabilidade, uma triagem inicial ajuda a organizar as informações antes de buscar orientação profissional.
Disponibilizamos um checklist gratuito de elegibilidade no site para apoiar essa primeira análise informativa — sem substituir consulta com advogado.
Perguntas frequentes
Qual alíquota de IR se aplica no resgate de VGBL por beneficiário?
Em regra, aplica-se a tabela regressiva (de 35% a 10%, conforme o tempo de permanência). Se o titular optou pela tributação progressiva, o resgate entra na declaração anual conforme as faixas do IRPF.
O imposto incide sobre todo o valor que recebi no resgate?
A tributação no resgate costuma incidir sobre a rentabilidade, não sobre a totalidade do benefício como se fosse herança comum. Para fins de restituição de IRRF, essa distinção entre rentabilidade e capital principal é essencial.
Regressiva ou progressiva: qual é melhor para o beneficiário?
Não há resposta única. A regressiva retém na fonte com alíquota definida pelo tempo; a progressiva depende da renda total do beneficiário no ano. O regime aplicável ao seu caso depende da opção feita pelo titular e das regras do contrato.
O beneficiário precisa declarar o resgate no Imposto de Renda?
Em geral, sim — resgate e retenções constam na declaração anual, conforme o informe da instituição e orientações da Receita Federal.
Posso recuperar o IRRF retido no resgate após a morte do titular?
Se a retenção sobre a rentabilidade ocorreu em condições que a jurisprudência considera indevidas, o beneficiário pode ter direito a buscar a restituição — por vias administrativas ou judiciais, conforme orientação de profissional habilitado. Nem todo caso gera direito automático à devolução.
Preciso de advogado?
Para uma análise definitiva e para eventual pedido de restituição, a orientação de advogado especializado em direito tributário costuma ser recomendada. O conteúdo deste artigo é apenas informativo e educacional.
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Aviso: As informações aqui contidas têm caráter meramente informativo e educacional, não constituindo aconselhamento jurídico. Para uma análise específica do seu caso, consulte um advogado especializado.